TJAL - 0700024-22.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:02
Remessa à CJU - Custas
-
09/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:59
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0700024-22.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Lindalva Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Certifique-se a secretaria de que todas as providências previstas na sentença foram devidamente adotadas, bem como aquelas que se mostrarem necessárias.
Em caso afirmativo, proceda-se à baixa na distribuição e, em seguida, ao arquivamento dos autos. -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 21:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700024-22.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ressalvada a hipótese de revogação futura, caso comprovada a capacidade financeira da parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se. -
10/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700024-22.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Proceda-se com a intimação pessoal da parte requerente, para que esta apresente nos autos declaração firmada de próprio punho, esclarecendo expressamente que não contratou nem recebeu os produtos bancários mencionados na petição inicial.
Sem prejuízo de tal providência, o Sr.
Oficial de Justiça, ao efetuar a intimação pessoal, deverá questionar a parte sobre a contratação do empréstimo em questão, bem como sobre o seu conhecimento acerca da presente demanda e das consequências jurídicas desta ação. -
18/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:15
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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