TJAL - 0710416-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANE AMORIM PINTO CAVALCANTE (OAB 18912/AL) - Processo 0710416-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Giovanna Amorim Pinto CavalcanteB0 - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, porquanto ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, mas defiro os pedidos de gratuidade de Justiça e de inversão do ônus da prova, cabendo: (i) à plataforma Educa Mais Brasil: exibir, no prazo da contestação, os registros que demonstrem quando e com quais valores a bolsa relativa à série da menor foi disponibilizada, as comunicações recebidas da escola acerca de atualização de preços, os "logs" de alteração da oferta e o termo eletrônico de aceite da matrícula da autora; (ii) à instituição de ensino: apresentar, no mesmo prazo, o contrato de prestação de serviços educacionais referente ao ano letivo de 2025 assinado pela autora, a tabela oficial de mensalidades vigente à época da matrícula, bem como eventual instrumento que discipline o convênio de bolsas com a plataforma.
Mantêm-se, quanto aos demais fatos constitutivos do direito, a distribuição prevista no art. 373, I, do CPC.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, observado o regramento previsto no art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes para que compareçam ao ato acompanhadas de advogado/Defensor Público, facultando-lhes a presença através de representantes com poderes específicos para negociar e transigir.
Citem-se os demandados para, querendo, contestar a ação em até quinze dias, contados da data da audiência realizada.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 19:45
Decisão Proferida
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09/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Amorim Pinto Cavalcante (OAB 18912/AL) Processo 0710416-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giovanna Amorim Pinto Cavalcante - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (1) seu comprovante de rendimento (previdenciário, salarial ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 09:26
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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