TJAL - 0734719-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0734719-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Jovêncio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
21/08/2025 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0734719-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Jovêncio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:52
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 10:52
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/12/2024 18:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
02/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 17:53
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 17:53
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 17:53
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/08/2024 17:53
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 17:53
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743455-03.2024.8.02.0001
Berenice dos Santos Costa
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 15:05
Processo nº 0702528-18.2024.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Marcos Paulo Ramos Tenorio
Advogado: Luiz Roberto Barros Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2024 00:14
Processo nº 0744147-02.2024.8.02.0001
Djalma Porfirio da Silva
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Gabriel Lucas Silva Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 20:10
Processo nº 0712972-47.2023.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Rodo Center Auto Posto LTDA
Advogado: Maria Andressa Sampaio Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/09/2023 23:20
Processo nº 0761312-62.2024.8.02.0001
Paula Virginio de Oliveira
Banco Pan SA
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 10:30