TJAL - 0758293-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0758293-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silene Brandão de Góis Morais - Réu: Município de Maceió - Assim sendo, resolvendo o mérito, o que faço com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na exordial, no sentido de determinar ao réu que proceda a correção do montante recolhido a título de imposto de renda quando do pagamento da verba decorrente de precatório Fundeb à autora.
Ainda, determino ao réu que proceda às retificações da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) da autora, do ano-calendário respectivo ao pagamento, de modo a fazer constar os valores recebidos do precatório referido nestes autos, no informe de rendimentos que compõem o campo "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", na forma do artigo 12-A da Lei 7.712/1988, detalhando o valor recebido e o período correspondente.
Condeno o réu, ainda, a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, com juros de mora simples, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Por fim, com fulcro no art. 496, inciso I, em razão de ter sido condenado o Município de Maceió em obrigação de fazer, determino a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,01 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0758293-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silene Brandão de Góis Morais - Réu: Município de Maceió - Autos n°: 0758293-48.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Silene Brandão de Góis Morais Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 22 de janeiro de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
22/01/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0758293-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silene Brandão de Góis Morais - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:09
Expedição de Carta.
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03/12/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 16:18
Decisão Proferida
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02/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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