TJAL - 0702840-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0702840-34.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Girlaine Valentin da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada por meio da defensoria pública, para tomar ciência do Alvará expedido às fls. 38. -
05/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:04
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0702840-34.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Girlaine Valentin da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada por meio da defensoria pública, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar a abertura de conta judicial, junto ao Banco BRB, vinculada a este Juízo, para expedição do Alvará determinado por meio da Decisão de fls.29. -
28/04/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:36
Decisão Proferida
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20/04/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 06:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0702840-34.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Girlaine Valentin da Conceição - Intime-se a parte requerente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 19/20, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 06:15
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0702840-34.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Girlaine Valentin da Conceição - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Maria Girlaine Valentin da Conceição, alegando que possui valores a receber em virtude do falecimento de Maria Aparecida Valetin da Conceição.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Maria Aparecida Valentin da Conceição, inscrita sob o CPF nº *69.***.*42-31.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/03/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:05
Decisão Proferida
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22/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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