TJAL - 0716461-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716461-69.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Réu: José Furtado Leite Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazê-lo em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; 3.
Altere a classe processual para Inquérito Policial; 4.
Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; 5.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; 6.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 7.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle. 8.
Após, arquive-se. -
06/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716461-69.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Réu: José Furtado Leite Junior - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazê-lo em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; 3.
Altere a classe processual para Inquérito Policial; 4.
Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; 5.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; 6.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 7.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle. 8.
Após, arquive-se. -
03/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:08
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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28/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:18
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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05/09/2024 10:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 08:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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28/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/04/2023 14:57
INCONSISTENTE
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25/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/04/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 12:37
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/04/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 08:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 11:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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25/04/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 07:05
Conclusos para despacho
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25/04/2023 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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