TJAL - 0756919-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL) - Processo 0756919-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - AUTORA: B1Eleomara Freire de Alcantara LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0756919-94.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Autor: Eleomara Freire de Alcantara Lima Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL) - Processo 0756919-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - AUTORA: B1Eleomara Freire de Alcantara LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Município de Maceió que realize a correção do montante recolhido a título de imposto de renda quando do pagamento da verba decorrente de precatório FUNDEF à parte autora, adequando ao percentual legalmente definido à cada faixa de incidência de forma individual e proceda com a devolução do valor descontado à maior.
Ademais, determino que o réu proceda às retificações da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) da autora, do ano-calendário respectivo ao pagamento, de modo a fazer constar os valores recebidos do precatório referido nestes autos, no informe de rendimentos que compõem o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na forma do artigo 12-A da Lei 7.712/1988, detalhando o valor recebido e o período correspondente.
Os valores indevidamente descontados devem ser devolvidos com juros de mora simples, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de R$ 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL), Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB 12981/AL) Processo 0756919-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleomara Freire de Alcantara Lima - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:35
Expedição de Carta.
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27/11/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 20:36
Decisão Proferida
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25/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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