TJAL - 0727497-16.2020.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0727497-16.2020.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Thiago Amancio Santos da SilvaB0 - Considerando que o prazo suprarreferido se esvaiu, tendo transcorrido muito mais de 10 (dez) dias desde o seu protocolo, INTIME-SE o inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 07:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0727497-16.2020.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Thiago Amancio Santos da Silva - Intime-se o inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos a certidão de ônus do suposto único imóvel pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, com o fito de comprovar a propriedade do referido bem do espólio.
Comprovada a propriedade do bem através da respectiva certidão de ônus, cumpra-se o determinado à fl. 125.
Decorrido o prazo ou cumpridas as diligências acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o inventariante apresente esboço de partilha atualizado/retificado na forma do art. 653 do CPC, advertindo que o bem que não tem comprovação documental nesse momento deverá ser excluído e objeto de sobrepartilha.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da propriedade/posse dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio, nos exatos moldes de sua respectiva certidão de ônus.
Por fim, conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 14:39
Juntada de Mandado
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02/01/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 13:36
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:48
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 16:00
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/05/2023 14:07
Visto em Autoinspeção
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19/01/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 13:52
Decisão Proferida
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08/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 14:34
Conclusos para despacho
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23/06/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
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10/06/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 10:57
Expedição de Outros.
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21/05/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2021 12:44
Conclusos para despacho
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20/05/2021 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 18:18
Visto em Autoinspeção
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29/01/2021 22:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/12/2020 23:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/11/2020 11:34
Decisão Proferida
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19/11/2020 18:51
Conclusos para despacho
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19/11/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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