TJAL - 0745792-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0745792-62.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eraldo Batista dos SantosB0 - No mais, DEFIRO as habilitações dos Srs.
EDVALDO BATISTA DOS SANTOS e EDIVAN BATISTA DOS SANTOS, como herdeiros da falecida, na qualidade de filhos.
DEFIRO também os benefícios da justiça gratuita aos habilitados, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista as declarações de hipossuficiência de fls. 58/61.
Para melhor administração dos valores e considerando a concordância de todos os herdeiros (fls. 57), DETERMINO a expedição de alvará judicial autorizando que todos os valores pertencentes à falecida ZENILDA MARIA DOS SANTOS (CPF nº *72.***.*85-34) sejam transferidos para conta judicial do espólio à disposição deste Juízo, incluindo: a) Os valores já identificados nas consultas SISBAJUD e PREVJUD; b) Quaisquer outros valores que venham a ser localizados em instituições financeiras ou órgãos previdenciários.
INTIME-SE a Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, após a unificação dos valores na conta judicial, apresentar a partilha dos valores entre os herdeiros habilitados, observada a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil.
Intimem-se.
Cumpras-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:13
Decisão Proferida
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16/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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05/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0745792-62.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eraldo Batista dos Santos - Intime-se a parte requerente, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado PREVJUD de fls. 32/46, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
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27/10/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 19:47
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:48
Decisão Proferida
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24/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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