TJAL - 0741940-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0741940-64.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - AUTORA: B1Aquinoã Carmelita Santos GerônimoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 04/05 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 23.377,35, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 16.364,25, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (30%): R$ 7.013,20, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 2.337,73 , devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico Intimem-se.
Maceió, -
02/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:45
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0741940-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aquinoã Carmelita Santos Gerônimo - Para juntada de petição da parte e posterior apreciação judicial. -
10/03/2025 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:39
Reativação de Processo Baixado
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10/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:30
Execução de Sentença Iniciada
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06/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0741940-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aquinoã Carmelita Santos Gerônimo - Autos n° 0741940-64.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Abono de Permanência Autor: Aquinoã Carmelita Santos Gerônimo Réu: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo, eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos dependentes de sequenciais.
Maceió, 03 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:27
Baixa Definitiva
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03/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 12:23
Transitado em Julgado
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11/10/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2023 02:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 11:15
Expedição de Carta.
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03/10/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:11
deferimento
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29/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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