TJAL - 0759819-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 10:50
Expedição de Carta.
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31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0759819-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Maria Sales Simoes - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes no benefício previdenciário da parte requerente, codificados como "626 - BANCO C6 CONSIGNADO SA", referente ao contrato n.º 010113220317, relativamente ao empréstimo supostamente contraído junto à instituição financeira, ora demandada, até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se ao respectivo órgão previdenciário pagador, para fins de cumprimento do presente decisum.
Outrossim, determino que a parte ré se abstenha de promover cobranças ou negativar o nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito, em relação ao objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da parte autora.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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