TJAL - 0500273-82.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500273-82.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Credor: Andre Felipe Freire de Mendonça - Devedor: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN AL - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 72/74, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 102.111,59 (cento e dois mil, cento e onze reais e cinquenta e nove centavos) com as respectivas atualizações monetárias, em nome do credor principal. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 1º de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500273-82.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Credor: Andre Felipe Freire de Mendonça - Devedor: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN AL - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos pagamentos do presente precatório, ficam as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos.
Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários e/ou chave pix dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente.
Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 18 de março de 2025.
Karina Nakai de Carvalho Barros Diretora de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de
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11/03/2025 14:36
Juntada de Documento
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11/03/2025 14:36
Juntada de Documento
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26/02/2025 15:12
Expedição de
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24/11/2023 12:45
Atribuição de competência
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22/09/2023 11:41
Juntada de Documento
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22/09/2023 09:48
Expedição de
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22/09/2023 09:39
Publicado
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21/09/2023 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/09/2023 14:17
Enviada ao Tribunal
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14/09/2023 10:50
Expedição de
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14/09/2023 10:50
Remetidos os Autos
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14/09/2023 10:49
Distribuído por
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14/09/2023 10:49
Classe Processual alterada para
-
14/09/2023 10:46
Registro Processual
-
14/09/2023 10:43
Juntada de Documento
-
14/09/2023 10:31
Juntada de Documento
-
14/07/2023 13:06
Juntada de Documento
-
06/06/2023 16:08
Precatório Recebido
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06/06/2023 16:08
Expedição de
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06/06/2023 16:08
Precatório Recebido
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06/06/2023 16:08
Precatório Recebido
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06/06/2023 16:08
Expedição de
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06/06/2023 16:08
Precatório Recebido
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06/06/2023 16:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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