TJAL - 0749893-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Reis de Amorim Basílio (OAB 7382/AL) Processo 0749893-45.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Moises da Silva Torres - DECISÃO Verifico o que foi informado às fls. 22, pois bem entendo que o pleito relativo à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser rejeitado.
Por outro lado, como não há prejuízo aos cofres públicos, autorizo que o pagamento das custas iniciais seja feito de maneira parcelada em até cinco vezes.
Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas iniciais, ao menos da primeira parcela, caso opte pelo parcelamento em até 05 (cinco) vezes, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante dispõe o art. 290 do código de processo civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais iniciais, devido ao fato que a patrona do autor não conseguiu, por indisponibilidade do sistema.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos na fila de "Concluso/Ato inicial".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:17
Decisão Proferida
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17/03/2025 23:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:25
Emenda à Inicial
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16/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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