TJAL - 0732321-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:31
Apensado ao processo
-
27/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB 01531/A/DF) Processo 0732321-13.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Americanas S.a. - Em Recuperação Judicial - Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pelo Estado de Alagoas para negar-lhe provimento;
por outro lado, conheço dos embargos opostos por Americanas S.A.para dar-lhe provimento, passando a sentença a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos do autor, confirmando a tutela anteriormente concedida, para: a) declarar a inexigibilidade da complementação do recolhimento do ICMS-ST, nas hipóteses em que o preço de venda ao consumidor final seja superior à base de cálculo presumida; b) condenar o Estado de Alagoas à devolução de todo o montante de ICMS-ST, devendo o montante ser aferido em sede de liquidação de sentença, sob os quais deverão incidir correção monetária desde o pagamento indevido e juros de mora desde o trânsito em julgado, ambos pelos mesmos índices utilizados na cobrança dos tributos até a data vigência da EC 113/2021 e, após tal data, pela SELIC, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Condeno o réu a restituição das custas processuais (fls.1038-1042) e ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Para mais, ficam mantidos os demais termos da sentença embargada.
P.R.I.
Maceió, 17 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 19:25
Apensado ao processo
-
29/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:25
Apensado ao processo
-
07/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/12/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 03:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:59
Expedição de Carta.
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17/08/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 17:48
Decisão Proferida
-
01/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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