TJAL - 0716735-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIA ALANNY FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 16482/AL) - Processo 0716735-96.2024.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Oncológico - AUTORA: B1Maria Lúcia Gomes AlencarB0 - Ante o exposto, homologo os valores apresentados pela exequente, ao passo em que declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil e determino: a) A expedição de RPV em favor de Cláudia Alanny Farias de Oliveira, advogada inscrita na OAB/AL nº 16.482, no valor de R$ 2.167,70 (dois mil e cento e sessenta e sete reais e setenta centavos).
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIA ALANNY FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 16482/AL) - Processo 0716735-96.2024.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Oncológico - AUTORA: B1Maria Lúcia Gomes AlencarB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIA ALANNY FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 16482/AL) - Processo 0716735-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - AUTORA: B1Maria Lúcia Gomes AlencarB0 - DESPACHO Verifica-se que a exequente já promoveu a execução dos honorários advocatícios em sequencial próprio (03).
Não havendo mais nada a ser deliberado, mantenham-se arquivados os autos do processo.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:18
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:24
Execução de Sentença Iniciada
-
15/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO HENRIQUE BARRETO BAPTISTA (OAB 68807/DF), ADV: JOÃO HENRIQUE BARRETO BAPTISTA (OAB 68807/DF), ADV: CLÁUDIA ALANNY FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 16482/AL) - Processo 0716735-96.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Oncológico - AUTORA: B1Maria Lúcia Gomes AlencarB0 - TERCEIRO I: B1Special Pharmus Comércio de Medicamentos Ltda-meB0 e outros - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Ademais, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, querendo, promova a execução dos honorários advocatícios em sequencial próprio, considerando que o presente feito trata do fornecimento do fármaco pleiteado.
Não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Alanny Farias de Oliveira (OAB 16482/AL), João Henrique Barreto Baptista (OAB 68807/DF) Processo 0716735-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia Gomes Alencar - Intime-se o estado de Alagoas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca do orçamento de fl. 74, devendo informar se o valor está em consonância ao Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG.
Após retornem os autos conclusos na fila "bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com Urgência.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Alanny Farias de Oliveira (OAB 16482/AL), João Henrique Barreto Baptista (OAB 68807/DF) Processo 0716735-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia Gomes Alencar - Mantenho a decisão fls. 51-55, pelos mesmo fundamentos.
Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências necessárias para o andamento do feito.
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Alanny Farias de Oliveira (OAB 16482/AL) Processo 0716735-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia Gomes Alencar - Ante o exposto, determino a intimação das empresas que apresentaram menor valor para o medicamento requerido, Special Pharmus Comércio de Medicamentos, CNPJ: 10.904.428/000546, conforme orçamento de fl. 14, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento para o medicamento pleiteado constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Salienta-se que será necessário destacar no orçamento os dados do paciente beneficiário.
Destaca-se que a intimação da referida empresa poderá ser realizada através do endereço eletrônico disposto no orçamento a fim de possibilitar maior celeridade processual.
Em tempo oportuno, intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Alanny Farias de Oliveira (OAB 16482/AL) Processo 0716735-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia Gomes Alencar - Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Alanny Farias de Oliveira (OAB 16482/AL) Processo 0716735-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Gomes Alencar - Intime-se o advogado patrono da causa para requerer a execução da sentença nos autos dependentes ao processo principal, gerando um "Cumprimento de Sentença", devendo realizar cópia do relatório médico e anexar os orçamentos, conforme determina o art. 307, caput, e §1º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Alagoas, confira-se a redação: Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. § 1º O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 08:55
Execução de Sentença Iniciada
-
19/03/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 19:58
Publicado ato_publicado em data.
-
29/05/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 22:50
Execução de Sentença Iniciada
-
15/05/2024 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 12:36
Outras Decisões
-
11/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/04/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 18:59
Declarada incompetência
-
10/04/2024 00:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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