TJAL - 0712916-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 21:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 07:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 07:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Caroline Gueiros Mendes (OAB 11252/AL) Processo 0712916-20.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Dg Artigos Esportivos Suplementos Ltda - Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nº 896659, 884829, 884828, 900659, 884132 e 904974.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:13
Decisão Proferida
-
17/03/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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