TJAL - 0757581-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0757581-58.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Francisco Moreira da SilvaB0 - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:56
Homologada a Transação
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20/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 18:57
Decisão Proferida
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25/05/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0757581-58.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Francisco Moreira da Silva - Para que haja o bom prosseguimento processual é necessário que o réu seja devidamente notificado, determino assim que a parte autora emende a inicial, enviando novo AR para o endereço contido no contrato para comprovar a mora do réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:22
Emenda à Inicial
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18/02/2025 21:04
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 17:54
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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