TJAL - 0713304-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0713304-20.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Custas pelo autor, nos termos do art. 90, do CPC.
Caso tenha sido incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro deste Juízo.
P.R.I.
Maceió,20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
21/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:06
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0713304-20.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista que o comprovante de recolhimento das custas processuais, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas iniciais ou comprove a impossibilidade de assim proceder, sob pena de cancelamento da distribuição. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:49
Decisão Proferida
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19/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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