TJAL - 0707080-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 12:12
Transitado em Julgado
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21/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0707080-66.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Eliene Andre da Fonseca - Requerido: Humberto Ramos Souza Costa - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/05, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Eliene André da Fonsca Costa e Humberto Ramos Souza Costa ressaltando-se que a divorciada voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Eliene André da Fonseca.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió,06 de março de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
20/03/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:14
Transitado em Julgado
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19/03/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em data.
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06/03/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:29
Decisão Proferida
-
12/02/2025 23:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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