TJAL - 0732365-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL) Processo 0732365-95.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Serivaldo Simplicio de Araújo Junior, Pollyana Rose de Melo Passos - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/06, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Serivaldo Simplício de Araujo Júnior e Pollyana Rose de Melo Passos, ressaltando-se que não houve alteração de nome das partes.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió,13 de fevereiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
19/03/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em data.
-
28/02/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 14:09
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 06:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:47
Decisão Proferida
-
09/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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