TJAL - 0708055-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0708055-88.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Construtora Rocha Ltda - DECISÃO 1.
Relativamente à gratuidade da justiça, é cediço que a declaração de hipossuficiência na forma dos arts. 99 ou 105, do Código de Processo Civil, enseja a concessão do citado benefício, desde que, contudo, inexistam indicativos de capacidade econômico para tanto. 2.
No caso posto à sirga, vejo que inexiste nos autos documentos que indiquem a hipossuficiência do requerente, Construtora Rocha Ltda, sendo, assim, neste momento, impossível aferi-la. 3.
Logo, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para suprir a falta relativa ao preenchimento dos requisitos da gratuidade da justiça, apresentando documentos que comprovem sua incapacidade financeira, em 15 (quinze) dias.
Maceió, 18 de março de 2025 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:57
Decisão Proferida
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18/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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