TJAL - 0700455-16.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 18:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700455-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Avelino da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO R.
H.
Defiro o pedido de fls. 81/82.
Aguarde-se a audiência já designada.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
07/04/2025 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700455-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Avelino da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/08/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/03/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:35
Expedição de Carta.
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31/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/03/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:49
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700455-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Avelino da Silva - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao tempo em que DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.
Recebo a emenda à petição inicial de p. 57 e, com isso, determino a alteração do valor da causa junto ao SAJ/PG5.
No mais, considerando que a acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimado e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 15:13
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2025 15:13
Recebimento no CEJUSC
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20/03/2025 15:13
Recebimento no CEJUSC
-
20/03/2025 15:13
Remessa para o CEJUSC
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20/03/2025 15:12
Recebimento no CEJUSC
-
20/03/2025 15:12
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2025 14:45
Remetidos os Autos da Distribuição
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19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:35
Outras Decisões
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10/03/2025 15:26
Conclusos
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17/02/2025 13:10
Juntada de Documento
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13/02/2025 09:26
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:47
Publicado
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10/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:41
Conclusos
-
07/01/2025 14:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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