TJAL - 0714865-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL), ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 182597/MG), ADV: DAVID AZULAY (OAB 419378/SP), ADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL) - Processo 0714865-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: B1Amil Assitência Médica Internacionals/aB0 - RÉ: B1Andressa Marinho de Lima SouzaB0 - B1Tarcisio Jose Marinho da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 373, I do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 15% do valor atualizado da causa.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe).
Maceió,23 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
24/08/2025 22:08
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG), David Azulay (OAB 419378/SP), Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0714865-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amil Assitência Médica Internacionals/a - Ré: Andressa Marinho de Lima Souza, Tarcisio Jose Marinho da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG), David Azulay (OAB 419378/SP), Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0714865-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amil Assitência Médica Internacionals/a - Ré: Andressa Marinho de Lima Souza, Tarcisio Jose Marinho da Silva - DESPACHO Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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28/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 20:54
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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