TJAL - 0707354-98.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0707354-98.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria José da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0707354-98.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:32
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 17:32
INCONSISTENTE
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01/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/03/2024 13:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/02/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/11/2023 15:30
INCONSISTENTE
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09/11/2023 15:30
Recebidos os autos.
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09/11/2023 15:30
Recebidos os autos.
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09/11/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/11/2023 15:30
Recebidos os autos.
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09/11/2023 15:30
INCONSISTENTE
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09/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/11/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 10:11
Expedição de Carta.
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21/06/2023 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/03/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 21:45
Conclusos para despacho
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27/02/2023 21:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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