TJAL - 0734339-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0734339-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Correia de Araújo NetoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0734339-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Correia de Araújo NetoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 19/07/2019, bem como sua compensação; B) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá, ser corrigido pela Selic desde o arbitramento desta sentença.
C) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado pela taxa SELIC até a efetivação da restituição, desde que não prescritos; D) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (faturas às fls. 161/240 e comprovante de TED de fl.160), com a incidência da taxa SELIC, a contar do efetivo desconto, desde que não prescrito.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0734339-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Correia de Araújo Neto - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, decisão de fls. 307, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de maio de 2025, às 15 horas e 30 minutos, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação de forma presencial na 3ª Vara Cível da Capital, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal do autor. -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 15:30:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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30/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:24
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0734339-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Correia de Araújo Neto - Réu: Banco BMG S/A - 1.
Perscrutando-se os autos, verifica-se que restara solicitada pela parte Demandada realização de audiência de instrução.
Tal meio de prova deve ser deferido, em razão da sua utilidade.
Assim, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme determina o art. 455 do novo código de processo civil. 2.
Desta forma, designo a Audiência de Instrução e julgamento a qual se realizará na sala de audiência da 3a Vara Cível da Capital, cuja data será devidamente pautada pela Escrivania. 3.
Intimem-se. -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:29
Conclusos
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08/01/2025 19:20
Juntada de Petição
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13/12/2024 15:40
Juntada de Documento
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11/12/2024 10:24
Publicado
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10/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:50
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:45
Juntada de Documento
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18/11/2024 10:36
Publicado
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14/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:40
Juntada de Documento
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04/10/2024 10:18
Publicado
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03/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:49
Juntada de Documento
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21/08/2024 13:11
Juntada de Documento
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14/08/2024 14:48
Expedição de Documentos
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08/08/2024 15:02
Juntada de Petição
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24/07/2024 10:19
Publicado
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22/07/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 16:24
Outras Decisões
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19/07/2024 13:45
Conclusos
-
19/07/2024 13:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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