TJAL - 0711005-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB 17110/AL) Processo 0711005-70.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Cláudio Henrique Caetano dos Santos - Ante o exposto, atenta ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto legal anteriormente mencionado.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
13/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB 17110/AL) Processo 0711005-70.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Cláudio Henrique Caetano dos Santos - Outrossim, considerando que a inicial também não atende aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, vez que não foram informados todos os dados exigidos pela lei na qualificação da parte autora - sobretudo a profissão da parte requerente (art. 319, II) - INTIME-SE a parte demandante para que emende/complete-a, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 321, caput do CPC/15), sanando os vícios apontados, bem como juntando a guia de recolhimento das custas, efetuando seu respectivo pagamento, ou ao menos comprovando o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Cumpra-se e dê-se ciência. -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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