TJAL - 0700433-62.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700433-62.2024.8.02.0204 - Monitória - Autor: Ribeiro e Torres Distribuidora Ltda - Autos n° 0700433-62.2024.8.02.0204 Ação: Monitória Assunto: Pagamento Autor: Ribeiro e Torres Distribuidora Ltda Réu: Fernandes & Cia Ltda - Epp ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado certificado à pág. 35.
Diante disso, INTIMO a parte exequente, para desde logo requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Batalha, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:32
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700433-62.2024.8.02.0204 - Monitória - Autor: Ribeiro e Torres Distribuidora Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para reconhecer a parte autora como credora do(s) réu(s) na importância de R$ 4.870,38 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e trinta e oito centavos), razão pela qual fica CONVERTIDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO.
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC, desde o vencimento da dívida (06/03/2023).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, inclusive de ressarcimento das custas adiantadas, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
18/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:19
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 08:36
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733437-20.2024.8.02.0001
Marlene Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Thiago Luiz Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 08:15
Processo nº 0700119-85.2025.8.02.0203
Manoel Alves dos Santos
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 16:10
Processo nº 0700225-84.2024.8.02.0202
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Diego Silva dos Santos
Advogado: Rafael Gomes Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 14:31
Processo nº 0700547-07.2024.8.02.0202
Fabio Junior dos Santos Viana
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Ruana Heryca Magalhaes de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 09:41
Processo nº 0700074-92.2025.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Higor Jose dos Santos Silva
Advogado: Jose Vinicius Lima Ngelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 08:46