TJAL - 0700793-47.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL) Processo 0700793-47.2023.8.02.0037 - Divórcio Litigioso - Autora: Josefa Tavares da Silva -
Vistos.
Embora se trate de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado à fl. 24, DEIXANDO, por ora, DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, a que se refere o art. 334 dessa mesma codificação, com fundamento no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos de economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB), uma vez que a designação desse ato poderia atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Caso qualquer das partes manifeste interesse em conciliar, poderá ser designada audiência para esse fim no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
CITE-SE a parte ré por meio do contato fornecido à fl. 24 para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 14 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:49
deferimento
-
24/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Mandado
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22/04/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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