TJAL - 0700211-31.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:10
Juntada de Mandado
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16/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700211-31.2023.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de quantia certa movido por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A em face de Adenilson dos Santos Tenório.
Recebo a inicial do cumprimento de sentença, uma vez que observados os requisitos impostos pelo art. 524 do CPC.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, na forma do art. 523 do CPC.
Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo do 523 do CPC sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins de incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, podendo indicar bens à penhora.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo consignado, voltem os autos conclusos para fins de encaminhamento de ordem às instituições financeiras via SISBAJUD. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:46
Execução de Sentença Iniciada
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Adenilson dos Santos Tenorio (OAB 15283/AL) Processo 0700211-31.2023.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adenilson dos Santos Tenorio, Adenilson dos Santos Tenorio - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar a parte autora ao pagamento de R$ 6.876,10 (seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e dez centavos), com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir da data da citação.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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