TJAL - 0700193-22.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:56
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
27/03/2025 15:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/03/2025 15:19
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/03/2025 15:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/03/2025 09:10
Remessa à CJU - Custas
-
24/03/2025 09:09
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0700193-22.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Antonio Silva Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado e EXTINGO o processo, com a resolução do mérito, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa, se houver, em restrição judicial realizada sobre bens do executado em decorrência desta demanda, através do sistema Renajud ou por ofício, ou ainda pelos outros meios de constrição de bens disponibilizados ao Poder Judiciário.
Custas pelo autor, conforme item 09 (nove) do acordo de fls. 135/137.
Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, consoante o artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, seguindo item 08 (oito) do acordo de fls. 135/137.
Não há interesse recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa na distribuição. -
17/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:08
Homologada a Transação
-
21/02/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 15:19
Decisão Proferida
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29/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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