TJAL - 0700548-29.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
02/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700548-29.2025.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cleonice Estevam dos Santos, Ruan Sandro Estevam Rodrigues, Sarah Nyla Estevam Rodrigues de Souza, Rian Estevam Rodrigues, Ítala D'paula Batista Rodrigues, Mara Liz Batista Rodrigues, Mariana Lins Rodrigues - Trata-se de pedido de alvará judicial, na qual requer o levantamento de valores depositados em favor da genitora dos autores, não levantados em vida.
Dispõe o art. 2º da lei nº 6858/90, dispõe ser desnecessário inventario quanto aos valores(...)saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional desde que inexistentes outros bens moveis ou imóveis sujeitos à inventário e partilha.
No caso tem tela, verifico que o valor existente em nome da de cujus ultrapassa o teto de 500 OTN's.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, em cinco dias, acerca da possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 14 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
18/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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