TJAL - 0700349-11.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:21
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700349-11.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Fabiano I - Diante do exposto, deixo de acolher os presentes embargos declaratórios por não verificar omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, "ex vi" do art. 48 da Lei n.o 9.099/95.
Intimem-se as partes. -
29/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:15
Apensado ao processo
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700349-11.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Fabiano I - Diante das razões expostas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC/15.
P.
R.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:41
Indeferida a petição inicial
-
27/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700349-11.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Fabiano I - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documento de identidade com foto da síndica, convenção, regimento interno do condomínio, e boletos em atraso; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:22
Decisão Proferida
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13/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:26
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2025 08:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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