TJAL - 0700207-76.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelita Fernandes Costa Godoi Vasconcelos (OAB 3453/AL) Processo 0700207-76.2025.8.02.0057 - Confirmação de Testamento - Requerente: João Inocencio Godoi de Vasconcelos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e a Decisão de fl. 25, INTIME-SE a parte autora para assinar o Termo de Testamenteiro e para que cumpra o disposto no art. 735 § 5º, CPC. -
27/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelita Fernandes Costa Godoi Vasconcelos (OAB 3453/AL) Processo 0700207-76.2025.8.02.0057 - Confirmação de Testamento - Requerente: João Inocencio Godoi de Vasconcelos - De início, verifico a ausência de quaisquer vício externo que levante a suspeita de nulidade ou falsidade, declaro aberto o testamento deixado por Maria Dinalva Godói de Vasconcelos, nos termos do art. 735, CPC.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo legal.
Caso apresentada alguma questão impeditiva, à conclusão para decisão.
Não apresentadas questões, registre-se, arquive-se e cumpra-se o testamento (art. 735 §3º, CPC), ao tempo que nomeio o autor João Inocêncio Godói de Vasconcelos como testamenteiro, o qual deverá ser intimado para que cumpra o disposto no art. 735 § 5º, CPC.
Cumpridas todas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:43
Decisão Proferida
-
13/03/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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