TJAL - 0700693-95.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL), ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL) - Processo 0700693-95.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Preferências e Privilégios Creditórios - AUTORA: B1Otelina Lourenço dos SantosB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela inadequação da via eleita, com fundamento no art. 485, VI do CPC. -
14/08/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Teixeira do Nascimento (OAB 16362/AL) Processo 0700693-95.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Otelina Lourenço dos Santos - Inicialmente, altere-se a classe processual deste feito para ''Alvará Judicial - Lei 6858/80.'' Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, porque requerida nos termos do 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareço, no entanto, que a concessão poderá ser revista se no decorrer do processo sobrevierem às partes condições para o pagamento das taxas judiciárias.
A fim de que sejam cumpridos os ditames da Lei n. 6.858/80, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob as penas da lei, sobre a existência de outros bens a inventariar ou se o valor retido na conta é o único bem do espólio.
Com o decurso do prazo assinalado, venham-me conclusos os autos. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:39
Retificação de Classe Processual
-
13/03/2025 13:42
Decisão Proferida
-
29/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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