TJAL - 0701767-02.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 11:01
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/05/2025 11:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 10:59
Transitado em Julgado
-
26/04/2025 02:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Giulliano Fellipe Costa Montalvão (OAB 51047/BA) Processo 0701767-02.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Pereira Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,07 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Giulliano Fellipe Costa Montalvão (OAB 51047/BA) Processo 0701767-02.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Pereira Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:03
Processo Transferido entre Varas
-
19/02/2025 11:03
Processo Transferido entre Varas
-
19/02/2025 07:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 09:06:20, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
27/01/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 08:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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07/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 10:32
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 10:32
Recebidos os autos.
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24/09/2024 10:32
Recebidos os autos.
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24/09/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/09/2024 10:31
Recebidos os autos.
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24/09/2024 10:31
INCONSISTENTE
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24/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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