TJAL - 0734139-63.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 15:28:48, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
02/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0734139-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allyne Cavalcante Silva, Ezequiel Bittencourt de Oliveira - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 23:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
24/02/2025 10:19
Publicado
-
21/02/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:09
Processo Transferido entre Varas
-
21/02/2025 08:09
Recebimento no CEJUSC
-
21/02/2025 08:09
Recebimento no CEJUSC
-
21/02/2025 08:09
Remessa para o CEJUSC
-
21/02/2025 08:08
Recebimento no CEJUSC
-
21/02/2025 08:08
Processo Transferido entre Varas
-
21/02/2025 08:07
Remetidos os Autos da Distribuição
-
21/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 10:23
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0734139-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allyne Cavalcante Silva, Ezequiel Bittencourt de Oliveira - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Diante da apresentação da contestação às fls. 169/179, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:34
Outras Decisões
-
14/08/2024 15:01
Conclusos
-
12/08/2024 10:42
Juntada de Documento
-
09/08/2024 11:10
Juntada de Documento
-
24/07/2024 10:51
Publicado
-
22/07/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Petição
-
18/07/2024 15:50
Conclusos
-
18/07/2024 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000001-13.2024.8.02.0066
Adriana Moraes da Silva
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 14:42
Processo nº 0734062-54.2024.8.02.0001
Daianny Pamela Ferreira dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Alzira Costa Galvao Neta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 11:16
Processo nº 0754060-08.2024.8.02.0001
Gisleide Gomes da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Mendonca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 16:55
Processo nº 0700019-46.2025.8.02.0037
Edilson Nascimento Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 11:26
Processo nº 0700017-76.2025.8.02.0037
Josefa Maria dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 11:10