TJAL - 0701935-52.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Mateus do Nascimento Medeiros Oliveira (OAB 16274/AL), Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL), Vinícius Alexandre Ferreira Dias (OAB 77552/PR) Processo 0701935-52.2024.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Antonio Lucas da Silva Mendes, Maria Lucia dos Santos - Portanto, os requerimentos de revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura referente aos presentes autos devem ser protocolados junto ao Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital/Execução Penal.
Notifique-se o ilustre representante do Ministério Público e o apenado.
Intimações e expedientes necessários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 12 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Mateus do Nascimento Medeiros Oliveira (OAB 16274/AL), Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL), Vinícius Alexandre Ferreira Dias (OAB 77552/PR) Processo 0701935-52.2024.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Antonio Lucas da Silva Mendes, Maria Lucia dos Santos - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS São Sebastião-AL, 23 de janeiro de 2025.
Referente Habeas Corpus nº 974867/AL (2025/0009701-0) Assunto: Recurso em Habeas Corpus Impetrante: Felipe Mateus do Nascimento Medeiros Oliveira (OAB/AL nº 16.274) Paciente: ANTÔNIO LUCAS DA SILVA MENDES Exmo.
Sr.
Dr.
Ministro Relator, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, em referência ao despacho proferido nos autos do processo de nº 0701935-52.2024.8.02.0037, que trata-se do pedido de informações em Habeas Corpus em que figura como paciente ANTÔNIO LUCAS DA SILVA MENDES, para prestar as INFORMAÇÕES solicitadas.
O paciente foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas juntamente com Maria Lúcia dos Santos pela suposta prática dos delitos previstos nos art. 33, caput (tráfico de drogas), e do art. 35, caput (associação para o tráfico) ambos da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas).
Inquérito Policial às fls. 07/37.
De acordo com os autos, no dia 02 de outubro de 2024, por volta das 04h, no Posto Rancho Alegre, nas margens da Rodovia BR-101, em São Sebastião-AL, ANTÔNIO LUCAS DA SILVA MENDES e MARIA LÚCIA DOS SANTOS, foram presos em flagrante pela Polícia Civil do Estado de Alagoas por supostamente, praticarem os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
Segundo as investigações, em operação policial comandada pela Diretoria de Inteligência da Polícia (DINPOL), com apoio dos Policiais da 4° Delegacia Regional de Arapiraca e do DPJ3, as equipes se dividiram em duas, ficando a primeira de prontidão nas proximidades do Posto Rancho Alegre, enquanto a outra ficou dando apoio em outro local, ambas em viaturas descaracterizadas.
Naquelas circunstâncias de tempo e lugar, as referidas equipes objetivavam verificar uma denúncia referente a uma carga de drogas que estaria vindo do Paraná com Maria Lúcia dos Santos, em um ônibus de passeio.
Após as equipes estarem posicionadas, teriam percebido a presença do veículo CHEVROLET CORSA HATCH MAXX, de cor vermelha, placa EUH8C11, em posse do acusado Antônio Lucas da Silva Mendes.
Poucos minutos depois, teria chegado no posto de combustível o referido ônibus de passeio, em que desceu Maria Lúcia dos Santos, a qual teria retirado do bagageiro do ônibus algumas caixas e as levado em direção ao veículo que estava o acusado, o qual conferiu o conteúdo das caixas, comunicou-se com Maria Lúcia e as colocou na mala do veículo.
Nesse interim, a equipe policial realizou a abordagem dos acusados, bem como a revista das caixas, as quais estavam repletas de tabletes de maconha.
Após, fora dada voz de prisão aos acusados e realizada a condução destes e do material apreendido para a Delegacia Plantonista de Arapiraca-AL.
Foram apreendidos em posse dos acusados 160g (cento e sessenta) quilogramas de maconha; 02 (dois) celulares da marca Samsung, conforme Auto de exibição e apreensão acostado à fl. 23.
Determinada a notificação dos acusados para apresentarem defesa prévia (fls.103/104).
Devidamente notificados, os acusados apresentaram defesa prévia às fls. 102/103 e 182/183.
A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2024 (fls. 184/185).
Realizada a audiência de instrução e julgamento em 07 de janeiro de 2025 (fls. 274/280), foi ouvida a testemunha Arnaldo Oliveira de Lima, policial civil, tendo o Ministério Público requerido a dispensa da testemunha Cícero Barros de Souza (Policial Civil), que teve anuência da Defesa.
Após, foi ouvido, na qualidade de declarante, Antônio Teixeira Mendes, pai do acusado Antônio Lucas da Silva Mendes.
Em seguida, passou-se aos interrogatórios dos réus, conforme tudo gravado em mídia audiovisual de fl. 270.
O Ministério Público e a defesa apresentaram suas alegações finais de forma oral.
Proferida a sentença em audiência, sendo julgado parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus MARIA LÚCIA DOS SANTOS e ANTÔNIO LUCAS DA SILVA MENDES a uma pena de 05 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 590 (quinhentos e noventa) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Tráfico de Drogas) bem como tiveram as suas prisões preventivas reavaliadas e mantidas Ata de audiência de fls. 274/280.
Trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrido no dia 13/01/2025, sem interposição de recurso, devidamente certificado à fl.355.
Respeitosamente, são as informações que entendo pertinentes para o momento.
No ensejo, renovo protestos de elevada estima e consideração, ao tempo em que me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente, JONATHAN PABLO ARAÚJO Juiz de Direito Excelentíssimo Senhor Doutor Relator Ministro MESSOD AZULAY NETO Relator do Habeas Corpus nº 974867/AL (2025/0009701-0) Superior Tribunal de Justiça - STJ -
23/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Mateus do Nascimento Medeiros Oliveira (OAB 16274/AL), Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL), Vinícius Alexandre Ferreira Dias (OAB 77552/PR) Processo 0701935-52.2024.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Antonio Lucas da Silva Mendes, Maria Lucia dos Santos - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS São Sebastião-AL, 21 de janeiro de 2025.
Referente Habeas Corpus Criminal nº 0800195-47.2025.8.02.0000 Assunto: Recurso em Habeas Corpus Impetrante: Felipe Mateus do Nascimento Medeiros Oliveira (OAB/AL nº 16.274) Paciente: Antônio Lucas da Silva Mendes Exmo.
Sr.
Dr.
Des.
Relator, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, em referência à decisão proferida nos autos do processo de nº 0701935-52.2024.8.02.0037, que trata-se do pedido de informações em habeas corpus em que figura como paciente ANTÔNIO LUCAS DA SILVA MENDES, para prestar as INFORMAÇÕES solicitadas.
O paciente foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas pela suposta prática dos delitos previstos nos art. 33, caput (tráfico de drogas), e do art. 35, caput (associação para o tráfico) ambos da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas).
Inquérito Policial às fls. 07/37.
De acordo com os autos, no dia 02 de outubro de 2024, por volta das 04h, no Posto Rancho Alegre, nas margens da Rodovia BR-101, em São Sebastião-AL, ANTÔNIO LUCAS DA SILVA MENDES e MARIA LÚCIA DOS SANTOS, foram presos em flagrante por policiais civis por supostamente, praticarem os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
Segundo as investigações, em operação policial comandada pela Diretoria de Inteligência da Polícia (DINPOL), com apoio dos Policiais da 4° Delegacia Regional de Arapiraca e do DPJ3, as equipes se dividiram em duas, ficando a primeira de prontidão nas proximidades do Posto Rancho Alegre, enquanto a outra ficou dando apoio em outro local, ambas em viaturas descaracterizadas.
Naquelas circunstâncias de tempo e lugar, as referidas equipes objetivavam verificar uma denúncia referente a uma carga de drogas que estaria vindo do Paraná com Maria Lúcia dos Santos, em um ônibus de passeio.
Após as equipes estarem posicionadas, teriam percebido a presença do veículo CHEVROLET CORSA HATCH MAXX, de cor vermelha, placa EUH8C11, no qual havia um motorista, o acusado Antônio Lucas da Silva Mendes.
Poucos minutos depois, chegou no posto de combustível o referido ônibus de passeio, do qual desceu a paciente, a qual retirou do bagageiro do ônibus algumas caixas e as levou em direção ao veículo que estava o acusado, o qual conferiu o conteúdo das caixas, comunicou-se com Maria Lúcia e as colocou na mala do veículo.
Nesse interim, a equipe policial realizou a abordagem dos acusados, bem como a revista das caixas, as quais estavam repletas de tabletes de substâncias semelhantes à maconha.
Ato contínuo, fora dada voz de prisão aos acusados e realizada a condução tanto destes quanto do material apreendido para a Delegacia Plantonista de Arapiraca.
Foram apreendidos em posse dos acusados 160g (cento e sessenta) quilogramas de maconha; 02 (dois) celulares da marca Samsung, conforme Auto de exibição e apreensão à fl. 23.
Determinada a notificação dos acusados para apresentarem defesa prévia (fls.103/104).
Devidamente notificados, os acusados apresentaram defesa prévia às fls. 102/103 e 182/183.
A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2024 (fls. 184/185).
Realizada a audiência de instrução e julgamento em 07 de janeiro de 2025, foi ouvida a testemunha Arnaldo Oliveira de Lima, policial civil, tendo o Ministério Público requerido a dispensa da testemunha Cícero Barros de Souza, policial civil, que teve anuência da Defesa.
Após, foi ouvido, na qualidade de declarante, Antônio Teixeira Mendes, pai do acusado Antônio Lucas da Silva Mendes.
Em seguida, passou-se aos interrogatórios dos réus, conforme tudo gravado em mídia audiovisual.
O Ministério Público e a defesa apresentaram suas alegações finais de forma oral, e a sentença foi proferida em audiência, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus MARIA LÚCIA DOS SANTOS e ANTÔNIO LUCAS DA SILVA MENDES a uma pena de 05 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 590 (quinhentos e noventa) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Tráfico de Drogas) bem como tiveram as suas prisões preventivas reavaliadas e mantidas Ata de audiência de fls. 274/280.
Em petição de fls. 288/295 dos presentes autos a defesa impetrou Habeas Corpus.
Decisão proferida pelo ilustre Juiz Convocado ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA indeferindo o pedido liminar do paciente, e solicitando as presentes informações (fls. 296/298).
Respeitosamente, são as informações que entendo pertinentes para o momento.
No ensejo, renovo protestos de elevada estima e consideração, ao tempo em que me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessário.
Atenciosamente, JONATHAN PABLO ARAÚJO Juiz de Direito Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Convocado ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA Relator do Habeas Corpus nº 0800195-47.2025.8.02.0000 Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas -
21/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 11:03
Juntada de Informações
-
21/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:52
Juntada de Informações
-
21/01/2025 09:51
Juntada de Informações
-
21/01/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Mateus do Nascimento Medeiros Oliveira (OAB 16274/AL), Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL), Vinícius Alexandre Ferreira Dias (OAB 77552/PR) Processo 0701935-52.2024.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Antonio Lucas da Silva Mendes, Maria Lucia dos Santos - Pelo exposto, subsistindo os motivos e requisitos que ensejaram a prisão dos acusados, inexistindo situação fática nova a ensejar revisão do fundamentado decisum segregador, bem como considerando a evidente presença dos requisitos genéricos e específicos, além dos pressupostos de admissibilidade da medida de constrição e sendo insuficientes e inadequadas outras medidas cautelares diversas, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de ANTÔNIO LUCAS DA SILVA MENDES e MARIA LUCIA DOS SANTOS.
Atualize-se o histórico de partes.
Sem prejuízo do acima determinado, considerando o requerimento da DINPOL de fls. 138/143, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para o prosseguimento, aguarde-se a realização da Audiência de Instrução e Julgamento já designada para o dia 07/01/2025 às 08h30min.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 03 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 09:44
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
02/01/2025 09:01
Juntada de Informações
-
24/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:18
Juntada de Informações
-
16/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:58
Juntada de Informações
-
13/12/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 13:23
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/11/2024 09:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/01/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
27/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 20:11
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 20:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:43
Juntada de Informações
-
17/10/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:12
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 22:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 21:55
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 15:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 13:00:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
02/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712983-53.2023.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Tamires Teixeira dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2023 12:25
Processo nº 0702350-35.2024.8.02.0037
Maria Jose dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 11:31
Processo nº 0713612-90.2024.8.02.0001
Rodrigo Santos de Souza
Unimed Maceio
Advogado: Gustavo Uchoa Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 14:57
Processo nº 0709731-42.2023.8.02.0001
Maria Jose da Silva dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diogo Braga Quintella Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2024 18:33
Processo nº 0735742-74.2024.8.02.0001
Localiza Rent a Car S/A
Poliana de Holanda Paes Pinto Daneu
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 05:30