TJAL - 0709731-42.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0709731-42.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para:a) Declarar nulo o contrato que instituiu descontos diretamente no contracheque do Autor em contratos vinculados a cartão de crédito, por reputar-lhe abusivos. b) Condenar a parte Ré a restituir ao Autor, em dobro, o valor descontado indevidamente, acrescido de correção monetária, desde a data de cada desconto indevido, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia da citação (art. 405, CC), com base na taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária;c) Condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, CC), e correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362-STJ), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários.Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0709731-42.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por desinteresse no feito, conforme art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
02/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 18:33
INCONSISTENTE
-
13/04/2024 18:33
INCONSISTENTE
-
13/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/04/2024 18:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/03/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/02/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 16:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/12/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 18:43
INCONSISTENTE
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05/12/2023 18:43
Recebidos os autos.
-
05/12/2023 18:43
Recebidos os autos.
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05/12/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/12/2023 18:43
Recebidos os autos.
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05/12/2023 18:43
INCONSISTENTE
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05/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/12/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 08:17
Expedição de Carta.
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15/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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18/04/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 18:50
Conclusos para despacho
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14/03/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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