TJAL - 0712537-84.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:43
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
19/02/2025 11:00
Remessa à CJU - Custas
-
19/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:59
Transitado em Julgado
-
16/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0712537-84.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro o requerimento de liberação de restrição via Renajud, caso haja, tendo em vista a decisão de fls. 60.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,02 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
02/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
-
02/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:53
Decisão Proferida
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26/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 17:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/02/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2022 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/12/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 08:48
Decisão Proferida
-
19/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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