TJAL - 0741150-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 0741150-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - DESPACHO Dê-se vistas à parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, de fls. 126/128, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos fila SAJ "Concluso embargos de declaração". -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 19:52
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:51
Apensado ao processo
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 0741150-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de liberação de restrição via Renajud, tendo em vista que, se há restrição, não foi efetuado por este juízo.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,02 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
-
02/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 16:58
Expedição de Carta.
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25/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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