TJAL - 0712859-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MARQUES MELO (OAB 12520/AL) - Processo 0712859-02.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de mercadorias - IMPETRANTE: B1Otica Brasil Produtos de Otica e Joalheira Eireli - MeB0 - ATO ORDINATÓRIO Neste ato intimo o vencedor para que, caso queira, promova o cumprimento de sentença em autos apartados (001) no modelo de petição "cumprimento de sentença", no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:10
Baixa Definitiva
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19/08/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:05
Transitado em Julgado
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07/06/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MARQUES MELO (OAB 12520/AL) Processo 0712859-02.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Otica Brasil Produtos de Otica e Joalheira Eireli - Me - 14.
Diante do exposto concedo a segurança, confirmando a liminar para, tão somente, determinar a imediata liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 906725. 15.
Sem custas.
Sem honorários. 16.
Dispensada a remessa necessária em virtude do art. 496, §4º, I, do CPC. 17.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos com a devida baixa. 18.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:26
Concedida a Segurança
-
15/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MARQUES MELO (OAB 12520/AL) Processo 0712859-02.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Otica Brasil Produtos de Otica e Joalheira Eireli - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 21:37
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 21:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MARQUES MELO (OAB 12520/AL) Processo 0712859-02.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Otica Brasil Produtos de Otica e Joalheira Eireli - Me - Diante do exposto, defiro a liminar requerida, apenas para determinar a imediata liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação nº 906725 (fls. 13).
Serve a presente decisão como MANDADO.
Intime-se a impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão.
Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
24/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:36
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MARQUES MELO (OAB 12520/AL) Processo 0712859-02.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Otica Brasil Produtos de Otica e Joalheira Eireli - Me - DECISÃO Ab intio, verifico que o sistema SAJ ao realizar a distribuição do feito, constatou a suspeita de repetição da ação com os dados do processo judicial tombado sob o nº 0737311-13.2024.8.02.0001.
Analisando o caderno processual tombado sob o nº 0737311-13.2024.8.02.0001, verifico que as partes são iguais, no entanto a causa de pedir e o pedido são diferentes, sendo incabível a distribuição por prevenção.
Sendo assim, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, entre as varas da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:56
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:21
Decisão Proferida
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17/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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