TJAL - 0708914-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0708914-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wyrlanilson Luiz da Costa Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0708914-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wyrlanilson Luiz da Costa Santos - Diante do exposto, nego o pedido de tutela de urgência.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte Autora que acoste no prazo de 15 dias a guia de recolhimento, sob pena de revogação da justiça gratuita.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se a ADEAL e o Estado de Alagoas, ambos por intermédio da PGE/AL, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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