TJAL - 0712775-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL) Processo 0712775-98.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Isadora Nogueira Bezerra Tavares - Ex positis, concedo parcialmente a liminar pleiteada, no sentido de determinar que a autoridade impetrada vinculada à SEFAZ/AL, no prazo de 15 (quinze) dias, devolva os autos do processo de nº E:01700.0000005177/2024 para a SEPLAG/AL, devendo esta, no prazo de 30 (trinta) dias, analisar e decidir fundamentadamente acerca do pleito da parte Impetrante nos autos do referido processo administrativo.
Notifique-se a autoridade apontada para que cumpra a decisão, bem como apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 18 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:19
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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