TJAL - 0742146-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 05:40 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 00:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 11:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2025 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 11:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 11:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0742146-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Edivania dos Santos NunesB0 - julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em face do pedido de desistência formulado pela autora, com fulcro no art. 485, inc.
 
 VIII, do CPC.
 
 Havendo o transcurso de prazo sem a interposição de recurso voluntário contra a sentença, certifique-se.
 
 Após, considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Ao final, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
 
 Em seguida, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 Maceió,31 de julho de 2025.
 
 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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                                            31/07/2025 23:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2025 19:23 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/05/2025 15:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/03/2025 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 11:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742146-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivania dos Santos Nunes - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca das informações constantes no parecer do NATJUS às fls. 61/65, devendo acostar documentação de especialista justificando suas alegações.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos urgente.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 17 de março de 2025.
 
 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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                                            19/03/2025 11:26 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/03/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 02:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 17:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/10/2024 14:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/09/2024 01:02 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/09/2024 10:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2024 15:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/09/2024 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2024 13:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2024 11:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/09/2024 18:40 Decisão Proferida 
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                                            03/09/2024 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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