TJAL - 0757196-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2025 11:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/08/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 09:43
Reativação de Processo Suspenso
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27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEOTÔNIO JOSÉ ALVES FRAGOSO FILHO (OAB 12591/AL), ADV: DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 13035/AL) - Processo 0757196-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonino Lessa SantosB0 - DESPACHO Nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ,art.384,§9°, é dever da Secretaria promover de logo o impulsionamento do feito independentemente de determinação judicial, nos seguintes casos, in verbis: Art. 384.
Sempre que o andamento do feito depender de ato de mero expediente, sem conteúdo decisório, o servidor responsável deverá se valer de ato ordinatório, independentemente de despacho nesse sentido, especialmente nos seguintes casos: § 8º Em face dos recursos: I - recebida apelação, intimar o apelado para apresentação de contrarrazões, dar vista ao Ministério Público, quando for o caso, e enviar os autos ao órgão recursal competente, observado o disposto no art. 1.010, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; (...).
Assim sendo, cumpra-se com os atos necessários ao andamento do feito.
Providências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
31/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 09:34
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 13035/AL) - Processo 0757196-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonino Lessa SantosB0 - Assim, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta e, por fim, para retificar o valor da causa, que corresponde ao proveito econômico pretendido pelo autor, isto é, a diferença entre este valore aquele pactuado com a instituição financeira e, consequentemente, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, observado o regramento disposto no art. 292 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido e realizar o custeio das despesas processuais, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Com o transcurso do prazo para emenda, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 22 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
23/05/2025 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0757196-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonino Lessa Santos - DESPACHO À vista da manifestação retro, defiro requerimento de dilação de prazo e anoto o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte junte cópia do contrato efetuado com o réu, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 05 de maio de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
06/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0757196-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonino Lessa Santos - Assim, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta; bem como para retificar o valor da causa, que corresponde ao proveito econômico pretendido pelo autor, isto é, a diferença entre este valore aquele pactuado com a instituição financeira e, consequentemente, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, observado o regramento disposto no art. 292 do CPC , sob pena de indeferimento da inicial.
Com o transcurso do prazo para emenda, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 27 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
27/03/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:22
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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21/03/2025 10:13
Reativação de Processo Suspenso
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19/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0757196-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonino Lessa Santos - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ao passo em que, nos termo do art. 66, III c/c art. 953, I, ambos do CPC, SUSCITO o conflito de competência, requerendo ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas que seja declarada a competência da 9ª Vara Cível da Capital.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, § único do CPC, observando-se as funcionalidades do SAJ acaso exista procedimento específico.
Suspenda-se o processo até manifestação do Eminente Relator.
Intime-se.
Cumpra-se.
Coruripe , 17 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:20
Suscitado Conflito de Competência
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17/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/01/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 05:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/01/2025 05:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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