TJAL - 0743534-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉIA COSTA FEITOSA (OAB 31899/BA), ADV: ANA KLARA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 18538/AL), ADV: CHIMENE CHIARA TAVARES SANTOS (OAB 7953/AL) - Processo 0743534-79.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0719574-60.2025.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Carolina Maria Ferreira GomesB0 - REQUERIDO: B1Paulo Gustavo Fernandes da Rocha LeãoB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a existência de união estável entre Carolina Maria Ferreira Gomes e Paulo Gustavo Fernandes da Rocha Leão, iniciada em meados 2020 e encerrada em meados de 2023 , com fundamento no artigo 1º da Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996; Ademais, REGULAMENTO a guarda compartilhada do filho menor do casal, com fixação da residência de referência junto à genitora, resguardado ao genitor o direito à convivência, que deverá ser em finais de semanas alternados, devendo buscar a criança às sextas-feiras na escola e devolvendo-a na segunda-feira no mesmo local.
Ademais, determino que os feriados sejam alternados entre os pais, de forma equitativa.
As férias escolares deverão ser divididas proporcionalmente entre ambos.
Nas datas comemorativas, a criança deverá permanecer com a mãe no Dia das Mães e com o pai no Dia dos Pais.
O Natal e o Ano Novo serão alternados anualmente entre as partes.
FIXO os alimentos definitivos em um salário mínimo e meio, a serem pagos diretamente à requerente, na qualidade de representante legal do menor, até o último dia útil de cada mês.
No mês de dezembro, o valor da pensão será pago em dobro, a fim de cobrir despesas escolares e eventuais gastos extras.
Caso o réu venha a possuir emprego formal, a pensão alimentícia corresponderá a 20% (vinte por cento) de toda a remuneração percebida, a qualquer título, inclusive horas extras, deduzidos apenas os descontos legais e compulsórios.
O pagamento será realizado por desconto em folha de pagamento, com depósito na mesma conta indicada.
Ressalta-se que sobre o 13º salário incide o desconto da pensão, não se aplicando às gratificações de férias.
Por fim, DETERMINO a partilha dos valores correspondentes às prestações quitadas do imóvel localizado no loteamento residencial Cidade Jardim II, em Rio Largo, financiado junto à Construtora Buriti, até a separação fática do casal.
Em consequência, EXTINGO O FEITO COM SOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Expeça-se o mandado de averbação e, em seguida, arquive-se com as cautelas de praxe.
CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
19/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:34
Apensado ao processo
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25/04/2025 09:28
Apensado ao processo
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14/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Chimene Chiara Tavares Santos (OAB 7953/AL), Ana Klara de Albuquerque Rodrigues (OAB 18538/AL), Aryane Roberta Ferreira dos Santos Goulart (OAB 19882/AL) Processo 0743534-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Carolina Maria Ferreira Gomes - Requerido: Paulo Gustavo Fernandes da Rocha Leão - Inicialmente, INDEFIRO o pedido de execução dos alimentos provisórios dentro destes autos principais, tendo em vista a inadequação da via eleita, que está em desacordo com o disposto no §1º do art. 531 do CPC.
INDEFIRO, ainda, os pedidos formulados em sede de réplica (fls. 741/745), uma vez que deveriam ter sido requeridos quando do ingresso da demanda, na petição inicial, descabendo a sua formulação neste momento processual.
Não havendo pedido de produção de prova oral (fl. 709), dê-se vista ao Ministério Público. -
19/03/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:55
Decisão Proferida
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14/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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16/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
14/11/2024 12:35
INCONSISTENTE
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13/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/11/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/11/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 22:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
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13/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:51
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:44
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 17:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/09/2024 11:39
INCONSISTENTE
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18/09/2024 11:39
Recebidos os autos.
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18/09/2024 11:39
Recebidos os autos.
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18/09/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/09/2024 11:39
Recebidos os autos.
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18/09/2024 11:39
INCONSISTENTE
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18/09/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/09/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 14:04
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/09/2024 19:00
Conclusos para despacho
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10/09/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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