TJAL - 0762349-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0762349-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rhayanne Luna Moura - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. -
28/04/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:47
Indeferida a petição inicial
-
17/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0762349-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rhayanne Luna Moura - D E C I S Ã O Converto a presente análise em diligência, determinando, neste ato, a intimação da demandante, por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar comprovante/extrato de que seu nome se encontra inscrito no SCR, haja vista não haver qualquer documentos nestes autos que permita a esta julgadora apreciar minimamente os pedidos, ficando advertida, desde já, que o não cumprimento ensejará o indeferimento do pedido de liminar.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), sexta-feira, 03 de janeiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio -
03/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:48
Decisão Proferida
-
25/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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