TJAL - 0700184-67.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700184-67.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Maceió,13 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700184-67.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, conforme requerimento do exequente (fl. 60).
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700184-67.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos o registro imobiliário da unidade condominial, sob pena de extinção (arts. 320 e 221 do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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