TJAL - 0700807-74.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0700807-74.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ana Anita AlvarengaB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido formulado pela parte Executada às fls. 180/184.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:18
Decisão Proferida
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12/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:37
Transitado em Julgado
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04/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700807-74.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Anita Alvarenga - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Demandante, ANA ANITA ALVARENGA, consubstanciado nos artigos 14, 38 e 42 da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5º, inciso X, da CF, condenando a Demandada AAPPS - UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : a) ao pagamento do valor de R$ 1.822,08 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos), à título de repetição de indébito, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; e c) DECLARO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E A NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DA DEMANDA.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/11/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 08:57
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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