TJAL - 0759027-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0759027-96.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Isabel de M Correia - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Custas pela autora, contudo, com a exigibilidade suspensa ante a concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após os procedimentos, promova-se o arquivamento dos autos.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0759027-96.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Isabel de M Correia - DECISÃO Acompanho manifestação Ministerial e deixo para me manifestar sobre o pedido de curatela provisória após maior instrução processual.
Designo a oitiva da parte requerida em audiência de interrogatório para o dia 08.05.2025, às 10h30, perante este Juízo, oportunidade na qual deverá comparecer a parte requerente acompanhada do interditando, atendendo assim o disposto no art. 751 do Código de Processo Civil.
A audiência designada se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Cite-se a parte requerida, intimando-o da data acima.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual o requerido foi encontrado e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência, com vista a evitar nulidade processual.
INTIMEM-SE os filhos do interditando, qualificados à fl. 35, para que tomem conhecimento da presente Demanda, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo nos termos da Manifestação do Promotor (fls. 36).
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/02/2025 08:26
Conclusos
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12/02/2025 10:41
Juntada de Documento
-
28/01/2025 18:20
Juntada de Documento
-
21/01/2025 15:26
Juntada de Documento
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20/01/2025 00:29
Expedição de Documentos
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12/01/2025 17:35
Expedição de Documentos
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12/01/2025 17:35
Juntada de Documento
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09/01/2025 11:33
Autos entregues em carga
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09/01/2025 11:33
Autos entregues em carga
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09/01/2025 11:33
Expedição de Documentos
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09/01/2025 11:33
Autos entregues em carga
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09/01/2025 11:33
Expedição de Documentos
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06/01/2025 09:10
Outras Decisões
-
27/12/2024 01:27
Expedição de Documentos
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18/12/2024 13:55
Conclusos
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18/12/2024 10:40
Juntada de Documento
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16/12/2024 12:08
Autos entregues em carga
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16/12/2024 12:08
Expedição de Documentos
-
13/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:38
Expedição de Documentos
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05/12/2024 09:00
Conclusos
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05/12/2024 09:00
Conclusos
-
05/12/2024 09:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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